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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2008 - 10:47
Imóvel habitado por executado e seus irmãos não é impenhorável
O réu requereu a reforma da decisão de 1º grau que determinou a penhora do imóvel, alegando não ser ele o único proprietário, e reivindicou o cancelamento da penhora ou sua adequação para que recaia apenas sobre a parte do bem que lhe pertence.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 15:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 13:57
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 11:05
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:32
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 12:42
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 15:40
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 13:55
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 255, de 1º/04/05.

Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 15:46
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:17
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:00
Editorial: A OAB e a Lei do Plebiscito
A Ordem dos Advogados do Brasil lançou campanha pela aprovação do anteprojeto de lei elaborado pelo advogado Flávio Konder Comparato pela mudança da lei do plebiscito e do referendo.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:41
Conamp contesta no STF norma que regula direito de ir e vir dos promotores do Mato Grosso do Sul
A norma determina, por exemplo, que ausências e afastamentos dos promotores da comarca em que estão lotados devem ser previamente solicitados à Corregedoria.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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